O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Fernando Toledo, determinou, nessa quinta-feira (11), que o município de Maceió suspenda imediatamente a tramitação do pregão eletrônico para escolher a empresa que vai gerir o camarote do São João de Maceió. Toledo decidiu também que a prefeitura não contrate, pelo menos momentaneamente, a empresa Fábio de Almeida Coelho- ME.

O presidente manda ainda que, caso já tenha ocorrido a contratação e esteja pendente apenas de publicação do extrato do contrato, que o município de Maceió suspenda sua execução até ulterior determinação. Além disso, o presidente do TCE mandou que o município de Maceió encaminhe ao TCE/AL o processo integral da contratação.

A decisão de Toledo se dá após provocação da empresa Jania Fontes de Arruda Produtora de Eventos- ME. A empresa apontou que houve lesão ao direito de resposta; desrespeito à isonomia – restrição à ampla concorrência; descumprimento do instrumento convocatório, princípios da administração e à Lei de licitações e contratos; não utilização do ComprasNET, sistema indicado no edital; ausência da fase de lances e julgamento da proposta sem a observância da qualificação técnica.

Ao decidir, o presidente da corte de contas entendeu que houve recepção das propostas por e-mail, em desrespeito ao estabelecido no item 3 do edital, ausência da fase de lances e aceitação de atestado de capacidade em desacordo com o edital.

“No compulsar dos autos, observei que os atores do Município de Maceió, promoveram uma verdadeira bagunça procedimental no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2023-CPL/ARSER”, afirmou Toledo na decisão.

O presidente complementou dizendo que, “em que pese constar no edital a sistemática narrada, os condutores do certame violaram o sigilo dos participantes, pois os lances foram divulgados com associação de CNPJ, e mudaram a regra do jogo, transformando o pregão eletrônico de modo aberto, para o modo fechado”

Toledo ainda exemplificou que, “trocando em miúdos”, é como se o servidor público, em sessão de pregão presencial, recepcionasse, sozinho e sem fiscalização, o envelope aberto, podendo, inclusive, indicar para algum licitante quais os valores já ofertados até determinado momento.

O conselheiro alertou ainda para o fato de que a licitante, que foi declarada vencedora, apresentou somente um atestado de capacidade técnica que não atende aos requisitos do edital, uma vez que o mesmo estabelece que o atestado deverá ter como característica: “a execução de serviço de produção de camarote de evento” e para uma quantidade mínima de 2.000 (duas mil) pessoas, e o referido atestado, que segue anexo, tem por objeto a realização de evento, sem mencionar a realização de camarote, nem de quantidade de pessoas, razão pela qual, a referida não deveria ter sido habilitada.

Por meio de nota, a Prefeitura de Maceió, por meio da Agência de Licitações, Contratos e Convênios de Maceió (ALICC), explicou que a decisão do TCE, referente ao Pregão Eletrônico Nº 110/2023-CPL para contratação de estrutura particular no São João de Maceió, será respondida com a documentação integral, no período concedido pelo próprio TCE-AL, para comprovar que o Município agiu legalmente e cumpriu todos os requisitos na condução do processo de licitação.

“A Prefeitura de Maceió reforça que todos os procedimentos contidos no Edital de Concorrência das empresas ocorreram de forma transparente, e que tem a convicção de que, em breve, com os devidos esclarecimentos, esta decisão será revertida. De modo que, o São João de Maceió acontecerá como um grande evento que valoriza a nossa cultura, gera trabalho e renda, atrai turistas e movimenta a economia local”, informa a nota.

Fonte: tv gazeta

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