Decisão da Justiça considera o período de pandemia do novo coronavírus e seus efeitos no bolso dos alagoanos
A Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) deve se abster de suspender seus serviços de água e esgoto e de excluir da Tarifa Social os beneficiários que se tornarem inadimplentes, durante a pandemia da Covid-19. A proibição foi garantida, na Justiça, pelo defensor público Isaac Vinícius Costa Souto, por meio de ação civil pública deferida pelo judiciário, no último sábado (16).
A determinação leva em consideração os casos de inadimplência ocorridos a partir do último mês de março de 2020, até o final da pandemia. De acordo com a decisão, caso a empresa já tenha efetuado o corte ou a exclusão, deverá providenciar a imediata religação ou reinserção do beneficiário, no prazo de até 5 dias úteis, sob pena de multa de R$ 500 por dia de descumprimento.
Vale ressaltar que um dos requisitos para se enquadrar e permanecer na tarifa reduzida de água e esgoto, além de receber bolsa família ou ter cadastro NIS, é se manter sempre adimplente com os pagamentos, o que não vai ser possível para muitas pessoas que estão impedidas de trabalhar e realizar suas atividades profissionais, das mais simples e humildes que sejam.
De acordo com o defensor público, a medida é necessária para garantir a dignidade de saúde dos beneficiários, diante da situação de crise econômica e desemprego provocada pela pandemia, bem como o potencial aumento de consumo devido às medidas de isolamento social e de higiene, necessárias para combater o coronavírus.