Pelo texto, passagens compradas entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 poderão ser reembolsadas em até 12 meses; proposta segue para a sanção presidencial
O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) a medida provisória (MP) que prorroga as regras de reembolso de passagens aéreas canceladas durante a pandemia. O texto segue para a sanção presidencial.
Por se tratar de medida provisória, as regras já estão em vigor desde a data de publicação. No entanto, precisavam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornar lei em definitivo.
Por se tratar de medida provisória, as regras já estão em vigor desde a data de publicação. No entanto, precisavam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornar lei em definitivo.
Pelo texto:
- passagens compradas entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 poderão ser reembolsadas em até 12 meses;
- passageiro pode, em vez de cancelar a passagem e se sujeitar a penalidades contratuais, optar pelo recebimento de crédito no mesmo valor da passagem cancelada, sem a incidência de multas.
Esta foi uma das medidas adotadas pelo governo no ano passado para tentar socorrer o setor. A regra, no entanto, expirou no final de 2020, o que motivou o envio de nova medida provisória.
A proposta fixa ainda que as regras para o reembolso, obtenção de crédito, reacomodação ou remarcação de voo independe da forma de aquisição das passagens – crédito, milhas ou dinheiro – e podem ser negociadas entre transportadora e comprador.
Parecer do relator
Relator da proposta no Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG) diz que a medida é necessária em razão do prosseguimento da pandemia “com força ainda maior” em 2021.
“Ao contrário do que se imaginava que aconteceria neste ano, as alterações de hábitos impostas pela necessidade de isolamento social continuam a deprimir a demanda por viagens. A redução da incerteza sobre a possibilidade de remarcação dos voos ajuda, em parte, a mitigar esse problema”, diz o parlamentar no relatório.
Contribuições devidas
Durante a tramitação na Câmara, foi incluído um trecho que permite a antecipação do pagamento de contribuições fixas devidas por concessionárias à União em razão de contratos de concessão de infraestrutura aeroportuária.
Os procedimentos e as condições para a antecipação das contribuições serão definidos pelo Ministério da Infraestrutura, segundo o parecer.
Fonte: TV Gazeta