O novo decreto de isolamento social foi prorrogado por mais 10 dias em Alagoas – até 10 de junho, mantendo as mesmas medidas divulgadas nos documentos anteriores. A informação confirmada pelo governo do Estado no início da tarde deste domingo (31). 

Este é o menor período já estabelecido e vem logo após o registro de mais um recorde no número de casos confirmados – 604 a mais nesse sábado (30), de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau). O total é de 9.223 infectados e 424 óbitos. 

O novo decreto mantém o uso obrigatório de máscaras, o fechamento de estabelecimentos considerados como não essenciais e a intensificação na fiscalização de cumprimento as regras na Região Metropolitana de Maceió e Arapiraca. Além disso, as aulas continuam suspensas e as regras para utilização do transporte coletivo permanecem. (veja todas as medidas abaixo)

Em caso de funcionalidade ilegal durante o período pandêmico, os infratores podem ser alvo de sanções penais e administrativas como multa, apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como serem responsabilizados civil e penalmente, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal e Civil. As multas podem variar entre R$ 5 mil (pessoa física) e R$ 50 mil (pessoa jurídica) por dia. 

Podendo ser prorrogadas ao fim do prazo de 10 dias, as medidas têm como base recomendações de entidades médicas e o setor produtivo. Veja as medidas do decreto: 

  • Fica suspenso:
  1. o acesso as praias, ao calçadão das avenidas beira-mar, a beira rio, a lagoas e praças, para prática de qualquer atividade;
  2. a permanência das pessoas em ruas e praças, alamedas, entre outros, para evitar aglomerações, além de reuniões para prática de quaisquer atividades sociais, esportivas ou culturais;
  3. o estacionamento de veículos nas ruas, faixas beira-mar, beira rio, lagoas e praças, ressalvando a situação das pessoas com residência em torno dos locais mencionados, além dos estabelecimentos que não estejam com seu funcionamento suspenso;
  4. as aulas em escolas, universidades e faculdades das Redes de Ensino Pública e Privada até o dia 31 de maio;
  5. o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
  6. museus, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados;
  7. templos, igrejas e demais instituições religiosas, permitindo seu funcionamento interno;
  8. academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
  9. lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou serviços de natureza privada;
  10. shoppings centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, salvo supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos; eventos e exposições.
  • Funcionamento de estabelecimentos:
  1. apenas uma pessoa por vez de cada família, de preferência que esteja fora do grupo de risco, terá permissão para entrar nos estabelecimentos;
  2. clientes só podem entrar nos locais usando máscaras de proteção;
  3. estabelecimento deve comportar apenas 50% da capacidade máxima de público;
  4. locais devem fornecer máscaras e luvas aos funcionários, além de aferir a temperatura dos empregados diariamente (trabalhador deve ser afastado se estiver com a temperatura maior ou igual a 37,3 graus;
  5. funcionários que apresentarem sintomas gripais devem ser afastados;
  6. estabelecimentos que podem funcionar com delivery devem, obrigatoriamente, disponibilizar máscaras e luvas para os entregadores (as entregas dos pedidos devem acontecer na portaria dos prédios ou o morador deve ir buscar o produto junto ao entregador na portaria, exceto no caso de condomínios horizontais e loteamentos fechados);
  7. filas de banco deverão ser reduzidas pelo poder público, que também deve elaborar medidas para disciplinar e evitar aglomerações, sobretudo a Caixa Econômica Federal. Serão colocados toldos, com o distanciamento previsto e recomendado entre as pessoas.
  • Transportes públicos:
  1. veículos só poderão circular com a lotação do número máximo de cadeiras, ou seja, ninguém em pé;
  2. todos os passageiros devem usar máscaras de proteção.
  • Fiscalização de filas e espaços públicos
  1. feiras livres devem ser reorganizadas;
  2.  municípios alagoanos deverão fiscalizar as filas, internas e externas, dos estabelecimentos autorizados a funcionar;
  3. prefeituras devem fiscalizar a frequência da população nos locais públicos do município.
  • Podem funcionar:
  1. órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  2. serviço de call center;
  3. estabelecimentos médicos e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas;
  4. distribuidoras e revendedoras de água, gás e energia elétrica;
  5. serviços de telecomunicações;
  6. segurança privada;
  7. postos de combustíveis;
  8. funerárias;
  9. estabelecimentos bancários e lotéricas;
  10. clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais, lojas de plantas, serviços de jardinagem e lojas de defensivos e insumos agrícolas e animais;
  11. lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
  12. indústrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores;
  13. lavanderias, lojas e estabelecimentos de produtos sanitizantes e de limpeza, e demais do segmento vinculado a área de limpeza e que garantam melhorias na higienização da população;
  14. oficinas mecânicas, lojas de autopeças, e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas;
  15. papelarias, bancas de revistas e livrarias;
  16. estabelecimento de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros), desde que ocorra com hora marcada e sem aglomeração de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento) para clientes e funcionários;
  17. concessionárias e revendedoras, de carros e motos, seguindo as normas estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/AL);
  18. lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabricação de máscaras.

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