A proposta com esta mudança nas regras do desconto do AL Previdência está sendo aguardada há três meses, na Assembleia Legislativa de Alagoas

A revisão da alíquota previdenciária de 14% da Lei Renan deve deixar de fora os policiais militares. A proposta com esta mudança nas regras do desconto do AL Previdência está sendo aguardada há três meses, na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), para ser analisada pelos deputados até se tornar lei.

Pressionado por uma enxurrada de ações judiciais apontando inconstitucionalidade nos termos do novo regime previdenciário de Alagoas, o governador prometeu, no começo do ano, quando esteve na Casa de Tavares Bastos, que retiraria os aposentados e os pensionistas da lista.

Nos últimos dias, informações repassadas por interlocutores do Palácio República dos Palmares davam conta de que o novo projeto de lei já tinha parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e só faltava a revisão por parte de Renan Filho para ser enviado ao Legislativo. Tudo indica que a matéria sugere isentar o desconto dos servidores inativos que recebem até R$ 6.433,58, que é o teto da Previdência Social.

No entanto, na manhã desta terça-feira (1º), o blog do Ricardo Mota, no TNH1, traz a informação nova de que os policiais militares não seriam beneficiados com a medida. A alegação feita ao jornalista pelo secretário Fabrício Santos, de Gestão e Patrimônio, é de que os militares têm “uma legislação especifica, válida para todos eles. É uma previdência à parte”.

O desconto previdenciário aos policiais militares é de 10,5% sobre os salários. Assim que a nova previdência foi sancionada em Alagoas, os militares têm brigado na Justiça para garantir a isenção da alíquota aos aposentados e pensionistas. Eles citam que o governo de Alagoas descumpre a Lei Federal 13.954, de dezembro de 2019, batizada de Lei de Proteção Social dos Militares. A matéria trouxe uma série de modificações de dispositivos.

Esta lei, especificamente, alterou o artigo 24f, do Decreto-Lei 667/69, que trata sobre o direito adquirido na concessão de inatividade remunerada dos militares e dos pensionistas, desde que já tenham cumprido os requisitos exigidos pela lei do ente federativo até 31 de dezembro de 2019.

Fonte : TV Gazeta

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