O prefeito Rui Palmeira sancionou cinco leis que foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (29). Elas tratam de autorizações para que o Poder Executivo possa contratar operações de crédito internacional e investir na recuperação de algumas áreas da cidade, sobre a nova estrutura administrativa, o parcelamento de tributos e questões relativas à previdência.
Decretada pela Câmara Municipal de Maceió, Rui Palmeira sancionou a lei Nº. 6.999/2017 que trata da autorização ao Poder Executivo para contratar operação de crédito internacional com a Corporação Andina de Fomento – CAF/ Banco de Desarollo de America Latina.
Desta forma, a Prefeitura poderá obter empréstimo até o valor de US$ 70.000.000,00 (setenta milhões de dólares americanos) para a execução do Programa de Revitalização Urbana em bairros de Maceió – Revitaliza Maceió.
Palmeira também sancionou a lei nº. 7.000/2017, que autoriza a contratação de empréstimo de até US$ 63.500.000,00 (sessenta e três milhões e quinhentos mil dólares americanos) com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, destinado à implementação e execução do “Programa Requalificação Urbanística da Orla Lagunar de Maceió”, observadas as demais exigências legais para contratação de operações de crédito.
Com relação à nova estrutura administrativa da cidade, a lei Nº. 7.001/2017 altera as disposições da lei Nº 6.593/2016, que reorganiza a estrutura administrativa dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta integrantes do poder executivo do município de Maceió e dá outras providências.
Desta forma, entre outras resoluções, fica extinta a Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU), cujas atribuições e competências passam a ser exercidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (SEDET), pela Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (SEMSCS) e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável (SEMDS).
Rui Palmeira também sancionou a lei Nº. 7.003/2017 que altera os incisos 1º, 2º, 3º E 6º e inclui o inciso 7º do art. 94-A e altera o caput e o inciso 3º do art. 94-C da lei municipal Nº 5.828/2009, que dispõe sobre a segregação de massa dos segurados do RPPS e da Constituição do Fundo Financeiro – Fufin e do Fundo Previdenciário – Fupre do regime próprio de previdência social dos servidores públicos do município de Maceió.
Numa das alterações, fica consolidado que os segurados ativos admitidos no Município de Maceió (AL) até 31 de dezembro de 2004, vinculados ao RPPS, integrarão o Plano Financeiro, com financiamento pelo Regime Financeiro de Repartição Simples, com exceção dos segurados enquadrados no § 6º deste artigo.
Já a lei Nº 7.002/2017 altera e revoga dispositivo da lei Nº 4.486, de 28 de fevereiro de 1996, e dá outras providências. No art. 238 fica determinado o número de parcelas, mensais e consecutivas, que serão no máximo de até 120 (cento e vinte), os valores mínimos de cada parcela e demais critérios, em qualquer caso, serão definidos por Decreto do Poder Executivo. No § 9º, o vencimento das parcelas dar-se-á na forma e prazos previstos em ato da Secretaria Municipal de Economia (Semec).
Todas as leis entraram em vigor a partir desta quinta-feira, 29, data de sua publicação do DOM.
Secom Maceió