Com a notícia de que o Cras Bebedouro seria fechado definitivamente no dia 12 de dezembro, o Ministério Público Federal (MPF) expediu ofício ao Município de Maceió e à Secretaria Municipal de Assistência Social para que apresentem, no prazo de até 15 dias, informações sobre a mudança de local do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) Bebedouro.

Os ofícios foram enviados no âmbito do procedimento de acompanhamento nº 1.11.000.001433/2022-67, instaurado para observar o cumprimento do Termo de Acordo para Implementação de Medidas Socioeconômicas Destinadas à Requalificação da Área do Flexal, em trâmite na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas.

Dessa forma, a prefeitura ainda terá que comunicar acerca da implementação de rota de ônibus complementar gratuita para os moradores dos Flexais, conectando-os aos Cras dos bairros Fernão Velho e Bom Parto.

O equipamento foi fechado sob a justificativa de que o espaço estaria localizado em uma área afetada pelo afundamento do solo causado pela mineração, o que inviabilizaria a possibilidade de reforma do prédio. Além disso, o Município de Maceió determinou o fechamento do Cras sem indicar uma nova localidade do equipamento público.

A Diretoria de Proteção Social Básica estaria autorizada a alugar um novo imóvel próximo ao bairro de Bebedouro, bem como que enquanto o Cras não fosse aberto em um novo local, os serviços oferecidos à população da região desassistida seriam remanejados para o Cras dos bairros Fernão Velho e Bom Parto.

A determinação para o fechamento teria vindo da Prefeitura de Maceió, no entanto, durante as tratativas para a assinatura do Termo de Acordo para Implementação de Medidas Socioeconômicas Destinadas à Requalificação da Área do Flexal o Município de Maceió não mencionou a necessidade de fechamento do Cras.

De acordo com o grupo de trabalho do MPF, a situação exige maiores explicações, considerando que, além da necessidade de garantir as proteções sociais a todos que se utilizavam do Cras Bebedouro, a questão da população do Flexal é ainda mais específica, diante da situação de vulnerabilidade ocasionada pelo isolamento social.

Para o MPF o funcionamento de um Cras na região é fundamental para a concretização de ações previstas no termo de acordo, como exemplos a realização de Cadastro Multifinalitário da população para a definição de todas as medidas de requalificação e a ampliação do atendimento da Casa de Apoio Psicológico (CAP).

*com informações da assessoria.

Fonte: tv gazeta

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