Profissionais convocados para atividades internas durante período de suspensão das aulas deverão se protegidos

Uma Recomendação conjunta, assinada por cinco promotores de Justiça do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), pede que as instituições das redes de ensino básico Estadual, Municipal e privada adotem todas as medidas para proteger os profissionais convocados para desenvolver internamente as atividades, durante a suspensão das aulas, em período de isolamento social provocado pela Covid-19, seguindo as determinações das autoridades sanitárias. Os representantes ministeriais alertam para a identificação e afastamento de funcionários que sejam considerados de grupo de risco.

De texto objetivo, a Recomendação diz que a ação visa à proteção da saúde dos profissionais da Educação em eventuais atividades internas e, por assim ser, não trata da volta às aulas presenciais, que ainda são inviáveis devido às normas de isolamento social, ou das alternativas para o cumprimento do calendário escolar.

Para os promotores de Justiça, Stela Cavalcanti, Maria Fernanda Moreira, Jamyl , Maria Luisa Maia e Lucas Sachsida (os dois últimos representantes do Núcleo da Educação do MPE/AL), trata-se de uma obrigatoriedade à aplicação de medidas básicas de saúde e higiene preventivas à propagação da Covid-19, pelos estabelecimentos de ensino.

Dentre as orientações, os membros do MPE/AL enfatizam que sejam higienizadas, diariamente, as dependências de cada unidade educacional antes da chegada dos funcionários escalados. Que orientem e promovam a higienização das mãos de todos, sem exceção, que comparecerem para as atividade internas, no momento do acesso ao interior do estabelecimento de ensino.

Para garantir maior proteção, os promotores querem que sejam disponibilizados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para todos os que estiverem no recinto escolar, mas, também, haja a fiscalização para constatar que fazem, de fato, o uso. Foi recomendado, ainda, a distribuição, de fácil acesso, de álcool em gel 70% em todos os compartimentos das unidades escolares.

Monitoramento pessoal

Com o propósito de evitar a disseminação da doença e imediata assistência diante de possíveis sintomas, o Ministério Público do Estado de Alagoas quer se torne indispensável a aferição da temperatura de todos os convocados ao serviço interno, adotando o isolamento imediato de qualquer pessoa com sintomas característicos da Covid-19, inclusive sob orientação de que eles e familiares cumpram quarentena.

Que, em casos de confirmação de casos entre profissionais da Educação: professores e colaboradores, sejam estes notificados às autoridades da Saúde do município. Dentro das unidades, eles querem, também, a demarcação do distanciamento social e, para quem se enquadra nos considerados grupos de riscos ao novo coronavírus, a exemplo de maiores de 60 anos, gestantes, pessoas com sintomas da Covid-19, portadores de imunodeficiência de qualquer espécie, transplantados e cardiopatas, portadores de outras comorbidades associadas à Covid-19, que promovam o afastamento das atividades presenciais e, dentro das possibilidades, sejam as mesmas substituídas por alguma modalidade remota.

A Recomendação foi enviada ao secretário estadual de Educação, ao secretário municipal de Educação de Maceió, ao presidente do Conselho Municipal de Educação, ao representante do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Alagoas.

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