O juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, autorizou a empresa Schoenmaker Humako Agri-floricultura Ltda a importar e cultivar sementes e a vender produtos à base de cannabis como medicamentos, fitoterápicos e suplementos alimentares.
A decisão, que é liminar, foi publicada no mesmo dia em que a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) permitiu a venda de produtos à base de cannabis em farmácias. O órgão, no entanto, manteve a proibição do cultivo próprio da maconha para fins medicinais.
Segundo a determinação do juiz, a empresa poderá cultivar e importar sementes de cânhamo industrial, que produz uma espécie de cannabis conhecida como hemp.
Esse tipo de semente possui baixa concentração de tetra-hidrocanabidiol (THC), principal elemento tóxico e psicotrópico da planta Cannabis sativa. O juiz proibiu a empresa de manufaturar produtos com concentração de THC maior que 0,3%.
A decisão proíbe a companhia de produzir produtos com efeitos psicotrópicos. Ainda de acordo com o magistrado, o trabalho da empresa deverá ser fiscalizado pela Anvisa e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Na determinação, o juiz cita a regulamentação da cannabis pela Anvisa. “Logo, é possível crer que uma vez liberada pela Anvisa o uso da cannabis sativa para fins medicinais e farmacêuticos, menos prejuízo haveria para a liberação do uso de hemp, que é restrito principalmente ao uso industrial, alcançando desde a produção de cosméticos, até de alimentos.”
Fonte: G1