Sociedade Alagoana de Infectologia havia recomendado o lockdown, mas o pleito apresentado pelos médicos foi ignorado
No dia que Alagoas registrou 17 óbitos por Covid-19 em 24 horas – número que revela um novo recorde de mortes no Estado desde o início da pandemia -, o governador Renan Filho decidiu, nesta quarta-feira (20), reeditar o decreto de isolamento social e fechamento de comércios sem grandes novidades. A Sociedade Alagoana de Infectologia recomendou ao governador a aplicação de ‘lockdown’ nos 13 municípios que formam a Região Metropolitana de Maceió, mas o pleito apresentado pelos médicos foi ignorado.
Por meio de live nas redes sociais, Renan Filho disse, em meio ao crescimento da Covid-19, que o “decreto é similar ao anterior”, além de explicar que as regiões Metropolitanas de Maceió e Arapiraca serão as mais fiscalizadas para garantir o cumprimento das medidas. As áreas citadas apresentaram um crescimento considerável no número de casos confirmados do vírus.
Na oportunidade, ele ainda citou que, nesta quarta (20), conversou com o presidente Jair Bolsonaro e o ministro interino do Ministério da Saúde, general Eduardo Pazuello, sobre a ampliação da rede pública em Alagoas e o envio de 30 respiradores, que devem chegar ainda nesta semana.
Mais uma vez, o governador voltou a dizer que não descartou a possibilidade da aplicação do lockdown no Estado. As medidas mais drásticas podem ser decretadas antes do dia 31 de maio.
Veja as medidas do decreto:
Fica suspenso:
o acesso as praias, ao calçadão das avenidas beira-mar, a beira rio, a lagoas e praças, para prática de qualquer atividade;
a permanência das pessoas em ruas e praças, alamedas, entre outros, para evitar aglomerações, além de reuniões para prática de quaisquer atividades sociais, esportivas ou culturais;
o estacionamento de veículos nas ruas, faixas beira-mar, beira rio, lagoas e praças, ressalvando a situação das pessoas com residência em torno dos locais mencionados, além dos estabelecimentos que não estejam com seu funcionamento suspenso;
as aulas em escolas, universidades e faculdades das Redes de Ensino Pública e Privada até o dia 31 de maio;
o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
museus, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados;
templos, igrejas e demais instituições religiosas, permitindo seu funcionamento interno;
academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou serviços de natureza privada;
shoppings centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, salvo supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;
eventos e exposições.
Funcionamento de estabelecimentos:
apenas uma pessoa por vez de cada família, de preferência que esteja fora do grupo de risco, terá permissão para entrar nos estabelecimentos;
clientes só podem entrar nos locais usando máscaras de proteção;
estabelecimento deve comportar apenas 50% da capacidade máxima de público;
locais devem fornecer máscaras e luvas aos funcionários, além de aferir a temperatura dos empregados diariamente (trabalhador deve ser afastado se estiver com a temperatura maior ou igual a 37,3 graus;
funcionários que apresentarem sintomas gripais devem ser afastados;
estabelecimentos que podem funcionar com delivery devem, obrigatoriamente, disponibilizar máscaras e luvas para os entregadores (as entregas dos pedidos devem acontecer na portaria dos prédios ou o morador deve ir buscar o produto junto ao entregador na portaria, exceto no caso de condomínios horizontais e loteamentos fechados);
filas de banco deverão ser reduzidas pelo poder público, que também deve elaborar medidas para disciplinar e evitar aglomerações, sobretudo a Caixa Econômica Federal. Serão colocados toldos, com o distanciamento previsto e recomendado entre as pessoas.
Transportes públicos:
veículos só poderão circular com a lotação do número máximo de cadeiras, ou seja, ninguém em pé;
todos os passageiros devem usar máscaras de proteção.
Fiscalização de filas e espaços públicos
feiras livres devem ser reorganizadas;
municípios alagoanos deverão fiscalizar as filas, internas e externas, dos estabelecimentos autorizados a funcionar;
prefeituras devem fiscalizar a frequência da população nos locais públicos do município.
Podem funcionar:
órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
serviço de call center;
estabelecimentos médicos e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas;
distribuidoras e revendedoras de água, gás e energia elétrica;
serviços de telecomunicações;
segurança privada;
postos de combustíveis;
funerárias;
estabelecimentos bancários e lotéricas;
clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais, lojas de plantas, serviços de jardinagem e lojas de defensivos e insumos agrícolas e animais;
lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
indústrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores;
lavanderias, lojas e estabelecimentos de produtos sanitizantes e de limpeza, e demais do segmento vinculado a área de limpeza e que garantam melhorias na higienização da população;
oficinas mecânicas, lojas de autopeças, e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas;
papelarias, bancas de revistas e livrarias;
estabelecimento de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros), desde que ocorra com hora marcada e sem aglomeração de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento) para clientes e funcionários;
concessionárias e revendedoras, de carros e motos, seguindo as normas estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/AL);
lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabricação de máscaras.