As aulas da educação básica da rede municipal de ensino começam no dia 14 de fevereiro. O calendário do ano letivo de 2022 foi divulgado nesta segunda-feira (10), pela Secretaria Municipal de Educação (Semed), através do Diário Oficial do Município. O período de recesso escolar é de 20 de junho a 4 de julho de 2022, conforme a Portaria estabelecida.
Segundo a publicação, o calendário escolar deverá contemplar, no mínimo, 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar e carga horária estabelecida para Educação Infantil e Ensino Fundamental, de acordo com as resoluções do Conselho Municipal de Educação de Maceió (COMED), além de cumprir as matrizes curriculares , espeitando o tempo reservado à recuperação final, quando houver.
“Toda a organização do ano letivo da rede municipal é estabelecido no calendário, que também tem função de orientar a comunidade escolar a respeito da organização de todas as atividades letivas”, destacou a secretária-adjunta de Educação e professora, Emília Caldas.
Quanto à jornada escolar na Educação Infantil, a Portaria dispõe que será de no mínimo 4 horas diárias de efetivo trabalho pedagógico, incluindo o tempo reservado ao recreio. Para a modalidade, o planejamento docente deve considerar o Referencial Curricular, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) da Educação Infantil e as orientações curriculares da rede municipal da capital.
Já as turmas do 1º ao 5º ano terão no mínimo 4 horas diárias de efetivo trabalho pedagógico em sala de aula. Do 6º ao 9º ano diurno, a jornada escolar diária será de 4 horas e dez minutos de ensino em sala de aula, sendo cinco aulas de 50 minutos por dia.
Devido às mudanças na matriz curricular da Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI), a Prefeitura divulgará, posteriormente, uma Portaria específica, determinando as normas e procedimentos para o calendário escolar da modalidade. “O que vale destacar e chamar atenção é para o calendário da EJAI que, a partir deste ano, será semestral e não mais anual”, esclareceu Emília Caldas.




