Decreto começou a valer no dia 21 de maio. Decisão também proíbe prefeito de publicar novo decreto descumprimento o estadual

Após requerimento do defensor público-geral do Estado, Ricardo Antunes Melro, nessa sexta-feira, 22, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ/AL) determinou a suspensão de parte do trecho do decreto da Prefeitura de Maragogi, que liberou a reabertura de salões de beleza, barbearias e academias de ginástica, publicado nesta semana.

Conforme a decisão, proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ/AL), Tutmés Airan, o Município, também, deverá se abster em publicar qualquer outro decreto que contrarie às determinações estaduais de resguardo à saúde pública, neste período de pandemia.

No último mês de abril, a Defensoria Pública conseguiu reverter a flexibilização do isolamento do município de Teotônio Vilela, por meio de ação cautelar preparatória de ação direta de inconstitucionalidade. A decisão do TJ/AL, proferida na ocasião, teve efeito vinculante, o que impede as demais prefeituras alagoanas de fazerem novos decretos que flexibilizem o isolamento contrariando o que foi disposto pelo decreto estadual.

Segundo a decisão publicada hoje, o decreto do Município de Maragogi, que seguiu diretriz do decreto presidencial, padece de dupla inconstitucionalidade, pois, colide com a decisão anterior do próprio Tribunal de Justiça de Alagoas e afronta decisão do Supremo Tribunal Federal (STJ), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 672/DF.

“A preponderância do interesse para tratar de saúde pública numa pandemia escapa do estreito território dos municípios. Não se trata de uma simples regulação de atividade comercial. A questão de fundo é a maior crise na saúde pública dos últimos 100 anos no Brasil e no mundo. Aliás, o próprio STF assim decidiu. Portanto, peticionamos junto ao presidente do TJ informando que o citado prefeito está desrespeitando a sua decisão e pedimos para suspender imediatamente o mencionado decreto”, explica.

Ainda conforme Ricardo Melro, cabe aos municípios a chamada competência suplementar e, “somente podem atuar para restringir ainda mais o que o decreto estadual tratou, mas não para flexibilizar”.

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