A primeira parcela da gratificação natalina, ou 13º salário, deve ser paga até o dia 30. Como esse ano o dia 30 cai em um sábado, o pagamento deve ser deve ser feito até a sexta-feira (29), explica a advogada especializada em Direito do Trabalho Adriana Calvo, autora do Manual de Direito do Trabalho.
“O empregador tem o direito de pagar a primeira parcela em qualquer mês, desde que respeite o prazo fatal do dia 30 de novembro”, explica.
Já a segunda parcela, na qual incidem os descontos de INSS e IR, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
A primeira parcela só não será paga a quem já recebeu a metade durante as férias, mas terá direito à segunda parte.