Foto: "Gilson Abreu / Anpr"

A primeira parcela da gratificação natalina, ou 13º salário, deve ser paga até o dia 30. Como esse ano o dia 30 cai em um sábado, o pagamento deve ser deve ser feito até a sexta-feira (29), explica a advogada especializada em Direito do Trabalho Adriana Calvo, autora do Manual de Direito do Trabalho.

“O empregador tem o direito de pagar a primeira parcela em qualquer mês, desde que respeite o prazo fatal do dia 30 de novembro”, explica.

Já a segunda parcela, na qual incidem os descontos de INSS e IR, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

A primeira parcela só não será paga a quem já recebeu a metade durante as férias, mas terá direito à segunda parte.

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